Advogado Juacy Loura Junior / Foto: Divulgação

Através das redes sociais, o advogado Juacy Loura Junior, que representou a coligação “Fé e Ação por Vilhena”, que reunia os partidos PSC, MDB e DEM, se manifestou a respeito dos procedimentos para a realização de novas eleições em Vilhena após a cassação do prefeito Eduardo Japonês e sua vice, Patrícia da Glória, ocorrida no final da tarde desta quinta-feira, 17, no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO).

De acordo com o causídico, no julgamento, o juiz relator,  Edson Bernardo, reconheceu que houve uso de poder político e conduta vedada na campanha eleitoral de 2020, quando Japonês disputava a reeleição (leia mais AQUI). O voto do relator foi acompanhado por mais cinco membros da Corte, tendo só um voto divergente, a do desembargador/presidente Kiyochi Mori.

Loura Junior explica que, a partir de agora, Japonês e Patrícia têm só direito de apresentar Embargos e, tão logo o TRE julgue os Embargos, eles terão que se afastar dos cargos da prefeitura.

Quem assumirá o cargo será o presidente da Câmara, Ronildo Macedo (PV), até encerrar as novas eleições determinadas pela Corte. “Essa é a determinação de artigo do Código Eleitoral e da jurisprudência do TSE. Portanto, Eduardo Japonês está cassado, juntamente com sua vice, e inelegíveis por 8 anos”, explica.

CONDENAÇÃO DE SERVIDORES

Através de sua página institucional, o TRE noticiou os motivos da cassação de Japonês e a condenação, também, de servidores municipais.

“O relator, Juiz Edson Bernardo, votou pelo parcial provimento ao recurso condenando Jair Natal Dornelas, Eduardo Toshiya Tsuru, Paulo de Lima Coelho,  Patrícia Aparecida Da Glória, Josileyde Cristina de Menezes Nunes, José Valdenir Jovino e Faiçal Ibrahim Akkari, ao pagamento de multa em virtude de prática de condutas vedadas aos agentes públicos, referentes ao uso de bens da Prefeitura, uso de servidores durante o expediente para gerenciar as redes sociais dos candidatos, distribuição gratuita de alimentos em ano eleitoral sem cumprimento dos requisitos previstos na lei eleitoral”, informa a matéria (leia a íntegra AQUI).

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