O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) determinou ao presidente da Câmara de Rolim de Moura, Claudinei Fernandes de Souza, e ao controlador-geral do Legislativo, Albanir Silva, que façam constar em tópico específico junto aos relatórios de gestão que integram a prestação de contas da Casa de Leis, os registros analíticos das providências adotadas em relação à informação de irregularidade na concessão e prestação de contas de diárias no exercício de 2021.
A determinação do conselheiro relator do TCE, José Euler Pereira de Mello – publicada no Diário Oficial da última sexta-feira, 25 e obtida pelo Extra de Rondônia – tem como foco a instauração de inquérito cível público por parte do Ministério Público (MP), que verificou eventuais ilegalidades decorrentes do uso excessivo de diárias, ausência de prestação de contas e recebimento de diárias em número maior ao do período da viagem, o que pode acarretar em prejuízo ao erário municipal.
O MP revela que chegou ao conhecimento do órgão notícia acerca do elevado número de diárias consumidas pela Câmara Municipal de Rolim de Moura no exercício financeiro de 2021. “Embora originariamente previsto o orçamento de R$ 150 mil, havia, naquele momento, a edição de lei aumentando esse valor, que, ao final daquele ano, conforme informações constantes no Portal da Transparência do órgão, chegou ao valor total de R$194.200,00 (cento e noventa e quatro mil e duzentos reais), valor muito superior àqueles despendidos pelo legislativo municipal em anos anteriores”, destaca do MP.
Em razão disso, foi solicitado ao Legislativo os processos de concessão de diárias, onde, após uma análise preliminar, o MP identificou que: houve fragilidades no modelo de concessão e de prestação de contas de diárias na Câmara Municipal, que podem contribuir para a ocorrência de prejuízos ao erário; – Necessário um maior cuidado na análise pelo mecanismo de Controle Interno dos processos de concessão e de prestação de contas de diárias; – A maior parte das diárias recebidas pelos vereadores estão mais relacionadas a atividade própria do executivo que do legislativo; – Foi constatada a presença de diárias recebidas indevidamente ou sem prestação de contas, o que evidencia a ocorrência de prejuízo ao erário. – Há a autorização de viagens institucionais para o exercício de atividades diversas ao interesse do legislativo ou ao cargo ocupado pelo servidor.