Patrícia da Glória e Eduardo Japonês / Foto: Extra de Rondônia

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) publicou, na tarde desta terça-feira, 8, no Diário da Justiça, o acórdão do julgamento que cassou o mandato do prefeito Eduardo Japonês e sua vice, Patrícia da Glória, de Vilhena.

Mesmo após a publicação, a defesa poderá entrar com recurso. O acórdão é assinado eletronicamente pelo juiz Edson Bernardo, relator do caso.

A Corte Eleitoral, por maioria, considerou que os fatos configuraram prática de abuso de poder e de condutas vedadas aos agentes públicos, e determinou a cassação do diploma de Japonês e Patrícia, bem como inelegibilidade por oito anos, a contar das Eleições 2020 (leia mais AQUI e AQUI).

De acordo com o acórdão, o efeito decorrente de cassação de diploma de candidato eleito em pleito majoritário é a convocação de novas eleições, independentemente do número de votos do candidato cassado. A nova eleição ocorrerá após o esgotamento das instâncias ordinárias. Precedentes do TSE.

De acordo com o advogado Juacy Loura Junior, que representou a coligação “Fé e Ação por Vilhena”, Japonês só terá direito de apresentar Embargos e, tão logo o TRE julgue os Embargos, terá que se afastar do cargo da prefeitura. Contudo, o advogado Newton Schramm, que defendeu Japonês no TRE entende que o afastamento do cargo só se dará após o trânsito em julgado do processo no TSE.

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