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Em indicação ao Governo de Rondônia, a deputada estadual Rosangela Donadon recomenda mudança no texto do decreto Nº 21.431, de 29 de novembro de 2016, que “Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil”.

Hoje, sem previsão legal, o decreto exige das organizações experiência mínima de dois anos na atividade proposta para a parceria com o Estado. “O prazo de dois anos que consta na Lei 13.019 é para a inscrição ativa no CNPJ, quanto à experiência não há qualquer fixação de prazo mínimo na Lei”, esclarece a parlamentar.

Segundo a deputada, o Poder Público deve prover meios de estimular e facilitar a inovação: “Estamos em plena era da inovação tecnológica; e isso abrange, também, as tecnologias sociais, que precisam ser estimuladas pelo Poder Público, principalmente por meio de parcerias com organizações da sociedade civil”, afirmou. Na mesma indicação, Rosangela Donadon também aponta outras partes do texto que merecem ser modificadas para aprimorar a interação do Estado com o terceiro setor.

A parlamentar indica a necessidade de que, nos processos administrativos das parcerias, os pareceres especifiquem com clareza e precisão a tipologia dos documentos faltantes, especificando quando se trata de declaração, certidão, atestado ou outro tipo de documento, fazendo-o com a indicação do responsável por sua expedição. Dessa forma, seria evitada a indicação genérica ou imprecisa, com palavras como “prova” ou “comprovação”, que não asseguram uma compreensão clara do documento que deve ser apresentado.

Outro ponto levantado por Rosangela Donadon na indicação que fez ao Poder Executivo se refere à nomeação do gestor e da comissão de acompanhamento das parcerias, que deverão preceder a lavratura do termo de fomento ou termo de colaboração. A deputada argumenta que isso dará maior segurança jurídica, até porque a Lei 13.019, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico das Parcerias Voluntárias”, estabelece que tal nomeação é algo de que dependerá a celebração e a formalização do Termo de parceria, não se justificando que tal dependência fique para ser suprida posteriormente.

“As organizações da sociedade civil têm um papel muito importante na promoção do desenvolvimento social de nosso Estado, realizando projetos inovadores e se fazendo presentes onde muitas vezes os entes governamentais não conseguem chegar, por isso entendo que é preciso facilitar as parcerias e garantir às organizações direitos básicos, como o de conhecer o gestor e os membros das comissões de monitoramento antes de assinarem os termos de fomento ou colaboração”, declarou Rosangela.

sicoob

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