O advogado Caetano Neto encaminhou, nesta terça feira, 5, expediente ao presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), solicitando seja determinado inspeção “in loco”, no município de Parecis, com objetivo de verificar as informações, se verídica, que consta no Decreto Municipal nº 199/2022, editado pelo prefeito Marcondes de Carvalho, que impõe “situação de emergência” por 180 dias (leia AQUI).
Segundo o advogado, o prefeito Marcondes relata no decreto que em virtude de “chuvas intensas, o que ocasiona enchentes no município, quebras de pontes, bueiros, tornando locais inacessíveis aos munícipes e vários outros fatos decorrentes das intensas chuvas, causaram danos em estradas vicinais, pontes, bueiros, aterros e etc”.
Por tal motivo, decretou “situação de emergência” no município por 180 dias o que, no pedido do advogado ao TCE , indica “maquiagem” dos fatos e causas visando facilitar contratação de serviços, aquisição de bens, prestação de serviços, obras, compras, firmamento de contratos, todos, por dispensa de licitação, o que, na maioria dos casos, pode ocorrer sobrepreço, direcionamento na dispensa de licitação, causando graves prejuízos financeiros ao erário público.
É recorrente nesses casos, afirma Neto, país afora e Rondônia tem seus vícios, a “farra com o dinheiro público e atender ao clube de amigos do poder” quando se faz uso da dispensa de licitação por meio de decreto com declaração de emergência ou calamidade.
“Vamos combater tais práticas que joga o dinheiro do povo no ralo do desperdício e com modalidade de corrupção e esperamos providências do TCE para homologar e ou manifestar pela ilegalidade do decreto”, destaca.
O município de Parecis, de acordo com o presidente da entidade, recebeu nos anos de 2020, 2021 e receberá em 2022, respectivamente, valores no montante de R$ 425,385,69, R$ 436,944,77 e R$ 482, 693,60 (quatrocentos e oitenta e dois mil, seiscentos e noventa e três reais e sessenta centavos), recursos provenientes do FITHA (Fundo de Investimento de Transportes), repassados pelo Estado sendo específico para recuperar e manter as estradas vicinais em boas condições de tráfego e, ainda, para uso em recuperar pontes, bueiros e outros serviços.
Entretanto, assevera Caetano, ” a prestação de contas desses recursos do exercício de 2020 e 2021 não há acesso e não se verifica fiscalização dos vereadores e tão pouco a eficiência dos serviços que deveriam ser realizados onde comprovariam boa compactação na recuperação das estradas a fim de suportar as fortes chuvas no inverno amazônico, o que não ocorreu, portanto, as alegações trazidas no decreto, indica ‘maquiagem’ dos fatos e causas para facilitar dispensa de licitação, podendo incidir em crime de improbidade administrativa”.