Justiça em Ji-Paraná / Foto: ilustrativa

Submetido a um novo julgamento, o réu Thiago Fernandes, nessa terça-feira, 5, foi considerado culpado pela prática de crime de porte ilegal de arma de fogo pelo conselho de sentença do Tribunal do Júri da comarca de Ji-Paraná.

Durante a votação, os jurados reconheceram a materialidade e autoria do crime, não absolveram o réu e não acolheram a tese de absorção (ver explicação abaixo). A pena foi fixada em dois anos de reclusão e será somada com a pena imposta no julgamento anterior.

O crime ocorreu no dia 8 de abril de 2017, em uma loja de conveniência situada dentro de um posto de combustível. O uruguaio Matias Rodrigues Galindez morreu após ter sido atingido por dez disparos de arma de fogo.

CONDENADO POR HOMICÍDIO

Thiago Fernandes já havia sido condenado pela morte do uruguaio Matias Rodrigues Galindez. O julgamento foi realizado na comarca de Ji-Paraná, no dia 21 de junho de 2018. A pena foi fixada em 7 anos e um mês. Ele foi condenado pela prática do crime de homicídio privilegiado e absolvido pelo crime de porte de arma de fogo.

O Ministério Público recorreu da decisão solicitando a anulação parcial da sentença proferida pelo Tribunal do Júri, por entender que a decisão dos jurados, referente ao crime de porte ilegal de arma de fogo, foi contrária à prova dos autos. Conforme o Código de Processo Penal, cabe apelação das decisões do Tribunal do Júri quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos.

NOVO JÚRI

O Tribunal de Justiça de Rondônia deu provimento ao recurso do Ministério Público e anulou parcialmente o julgamento, no qual os jurados entenderam que o crime de porte de arma de fogo estaria absorvido pelo crime de homicídio.

A absorção ou consunção é um princípio aplicado quando em dois ou mais crimes relacionados, sendo um  deles meio necessário para prática do outro, o primeiro delito é absorvido pelo segundo e, consequentemente, o autor responderá somente pelo último delito praticado.

Como o recurso que questiona justamente isso foi acatado,  determinou-se a realização de um novo julgamento perante o Tribunal do Júri, somente para o crime de porte de arma de fogo.

 

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