Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia confirmaram a sentença do Juízo da 1ª Vara Genérica da Comarca de Cerejeiras, que determina ao Estado de Rondônia pôr um profissional em educação nas escolas que existam estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O educador irá “exercer a sua função durante o período de aula desses alunos”. O prazo para o cumprimento da medida foi estendido pela decisão colegiada da referida Câmara de 60 dias para 18 meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil.
Segundo o voto do relator, o caso chegou ao conhecimento do Ministério Público de Rondônia por meio da reclamação de uma mãe que tem uma filha com o diagnóstico, estudante da Escola Estadual Floriano Peixoto. Ela precisa de uma mediadora pedagógica.
O caso foi levado ao Judiciário e o Juízo da causa determinou ao Estado para providenciar a lotação de educador-mediador para atender todas as crianças e adolescentes da Escola Floriano Peixoto, estendendo-se a obrigação de fazer às demais escolas estaduais.
Segundo o voto do relator, Glodner Pauletto, “ao aluno com deficiência deve ser garantido o acesso e a permanência na escola regular, comum e em igualdade de condições com os demais alunos”, para alcançar o plano social, comunitário, de interesses de todos.
Com relação ao concurso público alegado pela defesa do Estado e a questão orçamentária, conforme o voto, “há circunstâncias que compelem à Administração Pública a adotar medidas de caráter emergencial para atender a necessidades urgentes e temporárias e que tornam atos de movimentação de servidores plausíveis”, como no caso. Além disso, “o momentâneo desvio de função não é vedado em absoluto pelo ordenamento, encontrando previsão análoga em algumas legislações, como no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União”.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Daniel Lagos e Gilberto Barbosa, no julgamento do recurso de apelação cível (n. 7001090-66.2018.8.22.0013), realizado no dia 31 de março de 2022.