Foto: divulgação

O juízo da 4ª. Vara Cível de Ariquemes condenou ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil e ainda pensão mensal (danos materiais), a familiares de um sitiante que morreu eletrocutado na zona rural do município de Cujubim.

O acidente aconteceu no dia 20 de outubro de 2020 após a vítima encostar numa cerca de arama que estava energizada após ser atingida por um fio de alta tensão da rede elétrica, na Linha MC -7, quilômetro 24, assentamento Galo Velho, zona rural da cidade.

Segundo os advogados da vítima, o que houve foi uma sucessão de omissões da empresa que não deu crédito à preocupação dos moradores sobre o perigo iminente que toda a comunidade corria na ocasião.

De acordo com o relato de testemunhas, a rede elétrica foi atingida por uma árvore que acabou desabando por conta de uma queimada na região. A Energisa foi acionada pelo Corpo de Bombeiros para desligar a energia antes mesmo que a árvore caísse, mas não foi possível manter contato com eletricistas da empresa.

Por insistência de vários moradores, o problema chegou até a Central de Atendimento da empesa, que informou não ser possível o desligamento da rede elétrica “pois muitos moradores daquela localidade ficariam sem energia”, e que, caso a arvore caísse sobre os fios da rede, as “canelas” do transformador seriam automaticamente desligadas e haveria a suspensão automática do fornecimento de energia elétrica.

O problema perdurou até o dia seguinte, quando, também por insistência dos moradores pelo 0800 uma viatura da Energisa foi ao local averiguar a situação. Os técnicos da empresa novamente informaram que não poderiam efetuar o desligamento da energia elétrica, e se a árvore rompesse os fios, os requerentes poderiam ficar “despreocupados” pois automaticamente haveria a suspensão da energia elétrica.

Pouco tempo após a saída dos funcionários da requerida, a árvore em chamas veio ao chão, e como era de se esperar, o pior aconteceu à vítima, que, na tentativa de evitar o alastramento do fogo pela propriedade vizinha, tentou atravessar a cerca de arame, acabando por encostar nela e levando uma descarga elétrica fatal (eletroplessão).

A Energisa se defendeu no processo ressaltando a culpa pelo acidente foi exclusiva da vítima e omissão do Corpo de Bombeiros, uma vez que a Polícia Civil não concluiu ter havido nexo de causalidade entre a omissão dos funcionários e o acidente que vitimou o sitiante. A pensão será para a viúva da vítima e a pensão, de 2/3 de salário mínimo rateada entre os dois filhos.

Segundo o Juízo da 4ª. Vara Cível é notório a responsabilidade da empresa, uma vez que ela não promover a manutenção adequada da rede elétrica, que, aliás, é um risco inerente á sua atividade empresarial.

“A árvore estava próxima à rede elétrica há muitos anos e a requerida nunca providenciou o necessário para evitar eventual acidente. Mesmo no dia do incêndio, ao ser acionada pelos moradores, nada fez.
Assim, as alegações de ocorrência de caso fortuito/força maior, e de culpa exclusiva da vítima não são suficientes para excluir a sua responsabilidade”, conta em trecho da sentença.

E mais adiante o Juízo citou ainda:

“seu dever, na condição de fornecedora de energia elétrica, para a região onde ocorreu o acidente, fiscalizar periodicamente as instalações e verificar se elas estavam de acordo com a legislação aplicável. (…) No caso em análise, observa-se a existência dos elementos acima mencionados, uma vez que a requerida foi omissa quanto à sua responsabilidade de manter os fios de alta tensão em local distante da árvore existente no local, inclusive após ser informada pela população daquela região de que havia um incêndio que poderia atingir os fios, informação esta constante na ocorrência policial, nada fizeram.

sicoob

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