A Ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada no dia 21 de março, pelo Procurador-Geral de Justiça, contra duas Leis aprovadas pela Câmara de Vereadores de Ji-Paraná.
A primeira delas é a Lei n° 3.476/2022, de autoria do Poder Legislativo, a qual “Fixa os valores dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Ji-Paraná.”
A segunda norma municipal alvo da ADI, também de autoria dos vereadores, é a Lei nº 3.477/2022, que embora mencione revisão salarial dos servidores da Câmara Municipal, aumentou o valor do subsídio mensal dos parlamentares e do presidente da Casa para a mesma legislatura.
Na inicial da ação, consta que as normas padecem de vício de inconstitucionalidade material por violarem a regra da anterioridade, uma vez que a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores deve ocorrer até o final de uma legislatura para vigorar na subsequente.
Em que pese caber ao Poder Legislativo tratar da remuneração dos agentes políticos municipais, patente que a norma constitucional, sob a égide dos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, buscou assegurar certo distanciamento entre os agentes públicos editores da norma e os seus beneficiados, por meio da regra da anterioridade.
Além disso, as leis de Ji-Paraná fogem à razoabilidade, uma vez que a Lei nº 3.476/2022 proporcionou aumento de quase 70% nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, a partir de fevereiro de 2022, e o art. 1º da Lei n. 3.477/2022, a pretexto de fazer a revisão geral anual dos servidores da Câmara, proporcionou verdadeiro aumento de subsídio dos Vereadores.
Dessa forma, o Procurador-Geral de Justiça requereu a autuação e o recebimento da ação de controle concentrado de constitucionalidade em face das leis mencionadas e a concessão da medida cautelar pleiteada, a fim de suspender as normas questionadas até final julgamento.
Os argumentos da ADI do MP foram reforçados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que proibiu a Câmara de Vereadores de Ji-Paraná de realizar pagamentos dos subsídios dos vereadores e do Vereador-Presidente com base na Lei Municipal n° 3.477/2022, conforme decisão divulgada esta semana (Processo n° 2576/21). A ADI nº 0802383-60.2022.8.22.0000 pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça de Rondônia.