Em novo parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) de Rondônia analisou embargos de Declaração apresentados por advogados de Eduardo Japonês e a coligação “Fé e Ação por Vilhena”, tentando esclarecer pontos da decisão do julgamento que cassou o mandato do prefeito de Vilhena e condenou integrantes do primeiro escalão municipal.
Semana passada, a Procuradora Regional Eleitoral Substituta, Gisele Dias de Oliveira, manifestou-se ao primeiro Embargos de Declaração (leia mais AQUI).
Agora, o Procurador Regional Eleitoral, Bruno Rodrigues Chaves, em manifestação feita nesta segunda-feira, 11, obtida pelo Extra de Rondônia, opinou pela condenação do secretário municipal de Comunicação, Herbert Weil, já que “o representado era um dos administradores da página do candidato e que ele não esteve afastado de suas funções durante todo o período eleitoral”.
A corte, em julgamento ocorrido em 17 de fevereiro passado, já havia decidido – além da cassação do diploma de Japonês e a vice Patrícia da Glória – pela condenação de Josileyde Cristina de Menezes Nunes, José Valdenir Jovino e Faiçal Ibrahim Akkari, com pagamento de multa e inelegibilidade, pelo prazo de 8 anos.
“Nesse seguimento, demonstra-se a ocorrência de omissão no acórdão quanto à condenação ou não do representado Herbert Weil, devendo ser suprida confirmando também a condenação do agente”, frisa o representante do MPE.
O MPE não acolheu os embargos apresentados pela defesa do mandatário vilhenense.
Com relação aos Embargos que pede convocação de novas eleições em Vilhena após julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), o Procurador Regional pediu que seja aclarada essa controvérsia.
“De fato, há contradição no excerto apontado pela embargante. Com efeito, no caso das eleições municipais, o encerramento da fase ordinária ocorre com o julgamento definitivo pela Corte Regional”, frisou.
>>> LEIA, ABAIXO, A MANIFESTAÇÃO NA ÍNTEGRA:
NOVO PARECER MPE 11abr2022