O Poder Judiciário de Rondônia reconheceu o direito aos Policiais Militares do Corpo de Voluntários, com lotação no Posto Fiscal Wilson Souto (SEFIN), em Vilhena, de receberem indenização por “exposição obrigatória ao novo coronavírus”.
A sentença judicial acatou a tese dos advogados dos Policiais que comprovaram que os militares preenchem os requisitos da Lei nº 4.782/2020, pois atuam efetivamente na Segurança Pública e “que atuam diretamente abordando motoristas, validando notas no sistema, em contato próximo ao público, seja através das cabines semelhantes às de pedágio, seja em atendimento à mesa e cadeiras em área externa, seja ostensivamente ao lado da pista, conforme demonstram fotografias da rotina do expediente dos policiais no posto fiscal”.
Para os advogados Wilson Nogueira Júnior, Silvio Carlos Cerqueira, Isadora Stedile Campos e Agenor Cerqueira Neto, que compõem o escritório WS Advocacia e Consultoria Jurídica, situado em Pimenta Bueno, o reconhecimento desse direito faz justiça aos policiais militares que trabalham no posto fiscal de Vilhena e que realizam com afinco suas funções abordando e fiscalizando tanto caminhoneiros quanto passageiros de ônibus, oriundos de toda parte do país e que, obrigatória e indubitavelmente, se expõem ao risco de contaminação dessa nefasta doença.
Ainda cabe recurso da sentença, contudo, os advogados esperam que o Estado não recorra, tendo em vista que outros policiais militares que trabalham no posto de fiscalização do IDARON, a poucos metros de distância do posto fiscal da SEFIN, auferem a referida indenização desde a criação da lei estadual nº 4.782/2020.