Bafômetro, ou etilômetro, utilizado para medir o nível de álcool no organismo humano DETRAN-DF – ARQUIVO

STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar na tarde desta quinta-feira (19) o julgamento de três ações que questionam sobre a validade da punição a motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro.

O relator dos processos, ministro Luiz Fux, votou nesta quarta-feira (18) pela constitucionalidade da norma.

De acordo com a Lei Seca, motoristas que dispensam “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa” cometem infração gravíssima. As sanções são multa — atualmente de R$ 2.934,70 —, suspensão do direito de dirigir por um ano, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

Para Fux, todos os dispositivos da Lei Seca permanecem valendo. Três ações na Corte, ajuizadas em 2008, pedem a declaração de inconstitucionalidade de quatro trechos da norma: (1) o que pune com multa quem se nega a realizar o teste do bafômetro; (2) o que reprime o direito de ir e vir de quem fica parado em blitz; (3) o que penaliza quem dirige sob qualquer concentração de álcool no sangue; e (4) o que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais.

As ações são de autoria da CNC (Confederação Nacional do Comércio), da Abrasel (Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento) e do Detran-RS (Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul).

O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela constitucionalidade de todos os dispositivos questionados. De acordo com ele, “não existe um direito a dirigir sob efeito de álcool, por menor que seja a quantidade da substância. A liberdade individual não pode ser absoluta de modo a comprometer a vida, a saúde e a integridade de terceiros. E a sociedade, como um todo, não pode ser colocada em risco por voluntarismo de quem quer que seja”.

Luiz Fux concordou com Aras. De acordo com ele, “o álcool pode alterar a capacidade de discernimento e aumentar o risco de acidentes mesmo com um nível baixo de alcoolemia”. Para o ministro, a Lei Seca trouxe “segurança jurídica” ao motorista. “A intolerância é estabelecida de tal sorte que o condutor possui a plena noção de que não deve fazer antes de dirigir — e, se o fizer, sabe quais serão as consequências.”

O magistrado disse ainda que, conforme laudos, o uso de antissépticos bucais ou a ingestão de remédios com composição alcoólica e de doces com licor não seriam capazes de fazer com que o bafômetro detectasse álcool no organismo.

Sobre a proibição da venda das bebidas em rodovias federais, o ministro disse que “não se deve mexer naquilo que está dando certo“.

sicoob

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