Ao todo 15 estabelecimentos comerciais foram visitados / Foto: Divulgação

A constante reclamação por parte das escolas na cidade de Vilhena em função do aumento do uso de cigarros eletrônicos por estudantes levou a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, juntamente com a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro, Vigilância Sanitária e Conselhos Tutelares, a realizar, na última sexta-feira, 20, uma operação contra o uso desses dispositivos eletrônicos para fumar.

De acordo com a Promotora de Justiça, Yara Travalon Viscardi, que esteve à frente da operação, denominada “Absolem”, que faz referência a uma personagem da obra literária e cinematográfica “Alice no País das Maravilhas”, a atividade mobilizou 70 pessoas dos órgãos e instituições envolvidas e contou ainda com a presença do Secretário de Segurança Pública (SESDEC), Coronel José Hélio Pachá.

Ao todo 15 estabelecimentos comerciais foram visitados, dois chegaram a ser interditados pelos bombeiros e outros dois foram alvos de busca e apreensão por ofensa às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Yara Travalon, que tem atribuições na Curadoria da Educação, Infância e Juventude, Cidadania e Direitos Humanos, explicou que a medida se fez necessária face aos constantes relatos de diretores de escolas públicas, tanto na Promotoria quanto na delegacia de polícia e até mesmo na PM e Conselho Tutelar, dando conta do crescimento do uso dos cigarros eletrônicos nas dependências ou arredores das instituições de ensino.

“O trabalho seguirá agora com campanhas de orientação nas escolas em conjunto com profissionais da saúde e novas ações como essa serão feitas. Temos visto um número expressivo de crianças e adolescentes evadindo-se das escolas para a utilização coletiva desses cigarros, algo então que se tornou “cultural” entre os jovens. Assim, vemos aí os prejuízos à saúde, ao desenvolvimento educacional e o risco de acesso a outras drogas”, enfatizou a Promotora.

PROIBIÇÃO DE CIGARROS ELETRÔNICOS

A comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar, mais conhecidos como cigarros eletrônicos, são proibidas no Brasil, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa: RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009 (leia mais AQUI).

sicoob

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