Foto: divulgação

Mesmo não constando na relação de feriados a nível nacional, estadual e municipal em Rondônia, o dia de Corpus Christi, celebrado pela Igreja Católica, na próxima quinta-feira (16) vai garantir um feriadão em setores do serviço público: funcionários do Tribunal de Justiça, Ministério Público do Estado e do Governo Federal, trabalham somente até está quarta-feira (15) e retornam na segunda-feira (20).

Em Rondônia, a iniciativa partiu inicialmente do Tribunal de Justiça, que, através de um ato publicado em outubro do ano passado, decretou além do ponto facultativo dedicado ao Corpus Christi, emendar a sexta-feira (17), garantindo assim o feriadão.

Como o Ministério Público segue o calendário da Justiça estadual, Em âmbito nacional, servidores públicos federais ganharam nesta terça-feira (14) também direito a feriadão, de acordo com portaria do Ministério da Economia, que estabelece a medida.

Só na quinta-feira Em Porto Velho, conforme o Decreto 17.867, de 23/12/2021, esta quinta-feira é considerada como ponto facultativo e não haverá expediente, com o retorno normal na sexta-feira para todos os servidores do Município.

Nas repartições públicas do Estado o trabalho é paralisado também apenas na quinta-feira.

Justiça Federal e Ministério Público (MPF) têm ponto facultativo apenas na quinta-feira, o mesmo acontecendo com o funcionalismo do Tribunal Regional do Trabalho (TRT14). Segundo a Febraban, os bancos não abrem na quinta-feira (16).

Como são correspondentes bancários, lotéricas também não abrem. Dia normal Já a Federação do Comércio (Fecomércio) apresentou parecer jurídico esclarecendo que seus sindicatos podem abrir normalmente, uma vez que além de não ser feriado nacional ou estadual, a convenção coletiva de trabalho das categorias também não fez qualquer previsão.

Assim, o comércio pode abrir normalmente, sem ter que pagar horas extraordinárias em dobro na capital.

No interior, não houve fechamento de convenção coletiva e a entidade alerta apenas para que fiquem atentas a possíveis decretos municipais.

sicoob

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