Excluído foi condenado por bárbaro assassinato / Foto: ilustrativa

O 1º Juízo de Machadinho D´Oeste reconheceu a indignidade de um homem da cidade para recebimento da herança a que tinha direito, deixado por sua mãe.

A exclusão dele do inventário da família foi pedido pelos oito irmãos.

O excluído foi condenado pelo bárbaro assassinato de um dos irmãos e, por isso, foi considerado um “herdeiro indigno”.

O homicídio aconteceu em agosto de 2015 na zona rural da cidade e a vítima foi morta a tiros por motivo fútil. O crime deixou um clima de animosidade entre o ´ex-herdeiro´ e o restante dos irmãos, já que a vítima era muito querida na família.

O crime aconteceu no distrito de 5o. BEC e ele acabou sendo condenado pelo Tribunal do Júri em 2016 a 20 anos de prisão. O crime aconteceu simplesmente porque a vítima se negou a ajudar o acusado a regar as plantações.

A vítima foi morta a uma distância de cinco metros com tiro de espingarda na cabeça. O homicídio foi considerado por motivo fútil e que dificultou a defesa da vítima, que foi pega desprevenida e sem se dar conta de que era alvo fácil da vingança do irmão.

A indignidade é uma sanção civil que acarreta na perda do direito sucessório (artigo 1814 do Código Civil Brasileiro). Para que ocorra a indignidade, é mister que o herdeiro excluído tenha praticado, em síntese, atos contra a vida, contra a honra e contra a liberdade de testar do autor da herança.

sicoob

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