O 1º Juízo de Machadinho D´Oeste reconheceu a indignidade de um homem da cidade para recebimento da herança a que tinha direito, deixado por sua mãe.
A exclusão dele do inventário da família foi pedido pelos oito irmãos.
O excluído foi condenado pelo bárbaro assassinato de um dos irmãos e, por isso, foi considerado um “herdeiro indigno”.
O homicídio aconteceu em agosto de 2015 na zona rural da cidade e a vítima foi morta a tiros por motivo fútil. O crime deixou um clima de animosidade entre o ´ex-herdeiro´ e o restante dos irmãos, já que a vítima era muito querida na família.
O crime aconteceu no distrito de 5o. BEC e ele acabou sendo condenado pelo Tribunal do Júri em 2016 a 20 anos de prisão. O crime aconteceu simplesmente porque a vítima se negou a ajudar o acusado a regar as plantações.
A vítima foi morta a uma distância de cinco metros com tiro de espingarda na cabeça. O homicídio foi considerado por motivo fútil e que dificultou a defesa da vítima, que foi pega desprevenida e sem se dar conta de que era alvo fácil da vingança do irmão.
A indignidade é uma sanção civil que acarreta na perda do direito sucessório (artigo 1814 do Código Civil Brasileiro). Para que ocorra a indignidade, é mister que o herdeiro excluído tenha praticado, em síntese, atos contra a vida, contra a honra e contra a liberdade de testar do autor da herança.