Prefeito Eduardo Japonês / Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) definiu, para esta quinta-feira, 30 de junho, às 16h, o julgamento do recurso de Embargos de Declaração  que pode afastar Eduardo Japonês e  sua vice, Patrícia da Glória, dos cargos da prefeitura de Vilhena. Ambos foram cassados por crimes eleitorais no início do ano (leia mais AQUI).

O mês do julgamento já havia sido anunciado ao Extra de Rondônia pelo juiz relator do caso, o juiz Edson Bernardo Andrade, autor do pedido de vistas ao processo no julgamento de 25 de maio passado, ocasião em que se esperava um desfecho do caso, pelo menos nesta esfera judicial (leia mais AQUI).

Na ocasião, por razões elementares, o magistrado, que é relator do caso na Corte, não comentou sua iniciativa e tampouco o que motivou, alegando que “como o processo ainda está em julgamento, não será possível participar de uma entrevista”.

Porém, ao ser questionado pelo site acerca de eventual prazo para o estabelecimento de uma nova data para o julgamento, Edson afirmou que “posso adiantar que os recursos opostos serão julgados no mês de junho de 2022”.

Este é o último recurso de Japonês no TRE, que pode decidir pela realização de eleição suplementar em Vilhena, o afastamento imediato do prefeito do cargo e convocar o presidente da Câmara para que assuma as responsabilidades do Executivo como prefeito interino, analisa o advogado Juacy Loura Junior, que representou a coligação “Fé e Ação por Vilhena” (assista ao vídeo AQUI).

Contudo, nesse período, o prefeito ainda pode tentar se manter no cargo através de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Os Embargos de Declaração é um recurso que tem por finalidade específica esclarecer obscuridade, contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado, não alterando a cassação dos mandatos(leia mais AQUI).

Caso do prefeito vilhenense está na pauta desta quinta-feira, 30 de junho / Foto: Extra de Rondônia

 

 

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