Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira, 30, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), por 6 a 1, manteve o acórdão do julgamento que cassou o mandato do prefeito Eduardo Japonês e sua vice, Patrícia da Glória, e determinou a realização de eleição suplementar em Vilhena.
O relator do caso, Juiz Edson Bernardo, concordou com os Embargos de Declaração apresentados pela defesa da coligação “Fé e Ação por Vilhena”, relativo ao afastamento do cargos de Japonês e Patrícia da Glória após o esgotamento de recursos na instância ordinária, ou seja, no TRE, conforme entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seis membros da corte votaram com o relator e apenas o presidente foi contrário.
O relator informou que sejam empreendidos procedimentos a realização de novas eleições ao cargo de prefeito e vice, além de que a Câmara de Vilhena seja informada que que sejam tomadas as providências de afastamento e que o cargo seja ocupado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Ronildo Macedo (Podemos), de forma interina.
Conforme advogados ouvidos pelo Extra de Rondônia, a eleição suplementar deve ocorrer entre 7 ou 14 de agosto deste ano. A decisão é final no âmbito do TRE, mas ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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