Japonês e Patrícia da Glória / Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) julgou no dia 30 de junho os embargos de declaração nos Recursos Eleitorais n. 0600603-93 e 0600607-33, que tratam sobre a prática de abuso de poder e de condutas vedadas aos agentes públicos, praticadas por Eduardo Toshiya Tsuro e Patrícia Aparecida da Glória, respectivamente, prefeito e vice-prefeita de Vilhena.

Os embargos foram opostos em face dos acórdãos que julgaram parcialmente providos os referidos recursos e condenaram o prefeito e a vice à multa, perda de mandato e inelegibilidade.

De acordo com a decisão, por maioria da Corte, não é necessário aguardar pronunciamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a realização do pleito suplementar no município de Vilhena (leia mais AQUI, AQUI e AQUI).

O TRE-RO irá organizar e convocar novas eleições, informando a definição de novas datas. A sessão foi realizada por videoconferência e pode ser conferida 

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