Um dia após o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), decidir pelo afastamento do prefeito de Vilhena, Eduardo Japonês (PSC) e sua vice, Patrícia da Glória, ocorrido na quinta-feira, 30 (leia mais AQUI), advogados da coligação “Fé e Ação por Vilhena”, formalizaram requerimento à Corte pedindo o imediato cumprimento da determinação.
Na sexta-feira, 1, a Corte também se manifestou sobre a questão e esclareceu que “não é necessário aguardar pronunciamento do TSE para novas eleições” (leia mais AQUI).
Os advogados Juacy Loura Júnior, Vandiney Campos e Tatiane Alencar, que representam a coligação “Fé e Ação por Vilhena”, citam precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e requerem que a Câmara Municipal de Vilhena seja oficiada, imediatamente, para o afastamento do prefeito cassado e posse do presidente do Legislativo, Ronildo Macedo (Podemos).
“Nesse ponto, importante esclarecer que mesmo frente a divergência o magistrado vencido em dar cumprimento à decisão colegiada, certo é que: os mais recentes precedentes do Tribunal Superior Eleitoral indicam que o afastamento de chefe de executivo cassado deve ser feito de forma IMEDIATA, sendo desnecessário a publicação do v. acórdão da sessão de 30.06.2022, para que o ofício seja expedido”, destacam.
Os causídicos também ressaltam decisão do próprio (TRE/RO) para reforçar o afastamento imediato do prefeito vilhenense, após esgotados as instâncias ordinárias, sem a necessidade de publicação do acórdão da sessão.
O pedido dos advogados está concluso ao relator e a decisão deve sair nesta segunda feira, 4. Contudo, Japonês ainda pode recorrer ao TSE.
>>> LEIA, ABAIXO, O REQUERIMENTO NA ÍNTEGRA:
PEDIDO EXPEDIÇÃO OFÍCIO CMV. DECISÃO JAPONES. 0600607-33.2020.6.22.0004