Os Advogados Zênia Cernov e Hélio Vieira lançam oficialmente, no dia 12 de agosto, a segunda edição do livro “Estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética interpretados artigo por artigo”, publicado pela editora LTr.
O livro teve sua primeira edição publicada em 2016, apresentado à interpretação aos diplomas legais que regem a Advocacia, a ética e o funcionamento interno da OAB. Artigo por artigo, esses dispositivos são comentados pelos Autores e acrescidos de jurisprudência dos Tribunais brasileiros, do Conselho Federal da OAB e fosse Tribunais de Ética das Seccionais.
Tendo esgotado duas tiragens, a obra veio a ser atualizada em nova edição com atualizações importantes, como a lei que criminaliza a violação às prerrogativas dos Advogados, a inserção dos honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho e os direitos específicos da mulher Advogada.
O lançamento oficial contará ainda com um presente para a Advocacia: o Megashow “Rádio Pirata 35 anos”, de Paulo Ricardo. O show traz uma reedição do espetáculo “Rádio Pirata ao vivo” dos anos 80, trazendo todo o repertório do álbum lançado em 1985.
O evento conta ainda com o pré-show da Banda Distopia, já consolidada no Estado de Rondônia e que vem expandindo fronteiras a nível nacional em um ritmo acelerado. Entre as músicas da Banda, várias letras são do advogado Hélio Vieira, como “À Deriva”, “Meu vício sem fim”, “Tente me entender”, “Tolos iguais” e o recém-lançado single “Indescritível”.
O produtor musical da Banda Distopia é Luiz Carlos Maluly, justamente o mesmo produtor do premiado disco Rádio Pirata ao vivo da banda RPM.
O lançamento tem público restrito à Advocacia e convidados e vai arrecadar alimentos para doações.
No caso dos integrantes da Advocacia, os ingressos estarão disponíveis a partir do dia 2 de agosto na sede do escritório Hélio Vieira e Zênia Cernov Advocacia, sito na Rua Quintino Bocaiúva, 1268, bairro Olaria.
As Advogadas e os Advogados poderão fazer a retirada do ingresso, com direito a acompanhante, mediante apresentação da credencial da OAB e doação de 1kg de alimento ou doação não perecível equivalente (leite, brinquedo, itens de higiene pessoal) que serão doados em comunidades ribeirinhas.