Membros da Corte Eleitoral de Rondônia / Foto: Divulgação

O juiz Edson Bernardo Reis Neto se despediu do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), em sessão realizada na tarde desta terça-feira, 12, em Porto Velho.

O magistrado atuou na Corte Eleitoral no biênio 2020/2022. A sessão foi conduzida pelo presidente do TRE, desembargador Kyochi Mori.

Em nome da Corte, o juiz Clênio Amorim proferiu palavras ao eminente, enaltecendo o desempenho do jurista em seu mandato. “Profissional de ilibada conduta, competente, dedicado e sumamente isento no direito eleitoral, passa a ser referência no seio da comunidade que opera com esta área especializada. Dr. Edson, Vossa Excelência tem o nosso respeito, nossa admiração e o nosso reconhecimento de que é merecedor pela presteza, e pela competência jurídica com o que trata a matéria posta sob sua apreciação”

Edson Bernado também teve sua atuação elogiada pelos demais membros da Corte, corregedor regional eleitoral, desembargador Miguel Monico Neto, juízes João Rolim Sampaio, Edenir Sebastião e o procurador regional eleitoral, Bruno Rodrigues.

DISCURSO

Bastante emocionado, o juiz Edson Bernardo iniciou seu discurso, agradecendo as palavras generosas e amigáveis de pares tão distintos. “Eu não poderia deixar de agradecer a Deus, a Jesus e ao Espírito Santo e ler uma passagem bíblica que diz: se até aqui o Senhor nos ajudou e sustentou, Ele vai continuar nos ajudando (1 Samuel 7:12). Eu tenho plena convicção que estive aqui para aprender cada vez mais e que devemos servir o próximo e a sociedade”, disse, além de agradecer a todos os membros da Corte e servidores do TRE.

HOMENAGEM

Os registros da trajetória do juiz Edson Bernardo na Corte eleitoral rondoniense foram compilados em um livro e entregue como forma de agradecimento pelo trabalho desenvolvido com seriedade e compromisso.

AÇÃO DE CASSAÇÃO DE JAPONÊS

Edson Bernardo foi o relator da ação que cassou os mandatos de Eduardo Japonês e Patrícia da Glória, ex-prefeito e vice de Vilhena, respectivamente. Eles foram condenados por crimes eleitorais: uso de servidores comissionados, pagos pelo município, para trabalhar na sua campanha, administrando e movimentando suas redes sociais, e convênios em ano eleitoral (leia mais AQUI).

 

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