A juíza de Direito Luciane Sanches, da 2ª Vara de Colorado do Oeste, condenou uma mulher a um ano e três meses de detenção, além de 10 dias-multa. Cabe recurso da sentença.

“[…] pena esta que reputo necessária e suficiente para prevenção e reprovação dos delitos cometidos. A multa deverá ser recolhida ao Fundo Penitenciário dez dias após o trânsito em julgado da presente”, destacou a magistrada.

O regime de cumprimento da pena da moça sentenciada será o aberto. Entretanto, em conformidade com o Código Penal, “substituo a pena privativa de liberdade aplicada a ré por duas restritivas de direito consistentes em prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos e proibição de frequentar determinados lugares a ser estabelecido pelo Juízo da Execução”, optou o Juízo.

A cidadã foi condenada por crimes de desacato; resistência e dano. Narra parte da denúncia que a acusada praticou o crime de dano qualificado, qual seja, “quebrou uma janela de vidro no prédio do Quartel da Polícia Militar, conforme consta no Laudo de Constatação de Danos de Fls. 24”.

Para a juíza, “a materialidade e autoria restaram comprovadas, não só pelos depoimentos das testemunhas policiais militares, mas também no vídeo constante no Id. 56612686, onde é possível observar a partir do 05’25” que a acusada deu uma cabeçada no vidro da janela vindo a quebrar”.

E concluiu: “Ao contrário do que sustenta a defesa, nitidamente dá para observar no vídeo que o policial militar que tentava a segurar não contribuiu para que a acusada viesse a quebrar o vidro da janela com a cabeça, sendo a conduta unicamente da acusada”, finalizou

sicoob

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