Ministro Fachin, desembargador Paulo Kiyochi e Eduardo Japonês / Foto: Divulgação

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, deferiu, nessa quinta-feira, 21, liminar determinando que o Presidente do TRE de Rondônia, desembargador Paulo Kiyochi Mori, cumpra o prazo do art. 274, do CE e aguarde a apresentação de manifestação.

A ação foi impetrada pela coligação “Fé e Ação por Vilhena”, através de Mandado de Segurança contra ato de Mori, consistente em despachos determinando a apresentação de contrarrazões ao recurso especial eleitoral, no prazo de 48 horas, sem a realização do exame de admissibilidade.

Segundo a coligação, haveria “atropelo” por parte de Mori em determinar a manifestação da parte, suprimindo prazo que é garantido em lei ao recorrido. Alegou a coligação que haveria por parte do presidente do TRE-RO “pré-disposição do julgador em voltar ao cargo o prefeito cassado Eduardo Japonês”.

A expectativa era que ação que determine retorno de Japonês ao cargo seria analisado nessa quinta-feira. Mas, com a liminar, o caso só deverá ser analisado na próxima semana. Japonês foi cassado e afastado do cargo por crimes eleitorais (leia mais AQUI e AQUI).

“Nesse diapasão, a decisão transcrita já se demonstrada eivada de ilegalidade por deixar de observar o art. 278 do Código Eleitoral, impondo a inversão dos atos processuais referentes ao processamento do recurso especial eleitoral. Dessa forma, com fundamento no art. 17 do RITSE, deferido o pedido liminar para anular os despachos proferidos nos recursos eleitorais nº 0600603-93 e 0600607-33, contidos nos IDs nº 157804107 e 157804108, determinando que a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia observe as normas contidas no art. 278, do Código Eleitoral, devendo primeiro exercer o juízo de admissibilidade quanto ao recurso especial eleitoral manejado nos autos nº 0600603-93 e 0600607-33 e, caso entenda pelo seu recebimento, seja então intimado o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal de 3 (três) dias”, justificou Fachin.

 

>>> CONFIRA, ABAIXO, A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Decisão ministro fachin

 

 

 

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