O Ministério Público de Rondônia, através do Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, ingressou no com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra duas leis aprovadas pela Câmara de Vereadores de São Francisco do Guaporé, que autorizaram aumento e fixação da remuneração de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores da cidade.
A primeira delas é a Lei nº 1.953/22, que fixa valores dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município. A segunda é a nº 1.954/22, que, embora mencione revisão, aumenta o valor do subsídio mensal dos vereadores da Câmara para a mesma legislatura.
Na inicial, o MP argumenta a inconstitucionalidade das normas, entre outros pontos, em razão de os dispositivos fixarem novos subsídios para prefeito, vice e secretários e preverem aumento de 16% ao subsídio de vereadores, em violação à chamada regra da anterioridade da legislatura, prevista nas constituições federal e estadual. Segundo tal norma, os subsídios destes agentes políticos devem ser fixados até o final da legislatura para vigorar no mandato seguinte.
A esse respeito, o MP lembra que os valores dos subsídios dos agentes públicos de São Francisco já estavam previstos nas Leis nº 1.793 e nº 1.794, ambas de 12 de novembro de 2020.
Conforme destaca o MP, o projeto de lei foi apresentado extemporaneamente, pois a atual legislatura só pode fixar o subsídio para a próxima, isto é, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Dessa forma, o MP requereu a autuação e recebimento da ação de controle concentrado de constitucionalidade em face das leis mencionadas, ambas do Município de São Francisco e a concessão da medida cautelar, a fim de suspender as normas questionadas até final julgamento.