O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) publicou, nas primeiras horas desta sexta-feira, 5, no Diário da Justiça Eletrônico da Corte, a Resolução nº 44/2022, que fixa instruções para a realização da eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice no município de Vilhena.
Apesar de ter definido os prazos, a Resolução deixa a critério da Juíza Eleitoral, excepcionalmente, eventuais “deduções desde que preservadas as garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal”.
A Resolução, obtida com exclusividade pelo Extra de Rondônia, determina, no seu artigo 9º, que “as pessoas que deram causa à renovação das eleições municipais de 15 de novembro de 2020 não poderão participar da eleição de que trata esta Resolução (Resolução TSE n. 23.256 /2010)”, ou seja, Eduardo Japonês e Patrícia da Glória não poderão participar do pleito.
Em relação às datas, estabelece que a realização de convenções inicia em 31 de agosto e vai até 16 de setembro; 1º de outubro é o último dia para os candidatos requererem seus registros perante o Cartório Eleitoral e, a partir de 3 de outubro, é liberada a campanha eleitoral; nessa mesma data, candidatos, partidos políticos e coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h.
A partir de 11 de outubro é permitida a veiculação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e/ou televisão; já em 30 de outubro, dia da eleição, a votação inicia às 7h e vai até às 16h. Após esse horário, começa a emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
A diplomação dos eleitos ocorrerá em 19 de dezembro.
>>> CONFIRA, ABAIXO, O CALENDÁRIO NA ÍNTEGRA:
DEJ eleicao suplementar em Vilhena