O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) expediu nesse sábado, 20, determinação à coordenação de campanha de Marcos Rocha (União Brasil) para que não faça mais uso do nome e da imagem do presidente Jair Bolsonaro no material de propaganda política do governador, que é candidato a reeleição.
A medida se baseia no artigo 20 do Código Eleitoral, que veta o emprego de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, passionais ou emocionais.
Isso se deve ao fato da utilização ser considerada irregular, uma vez que o presidente da República, Jair Bolsonaro, é filiado ao PL, enquanto o União Brasil tem Soraya Thronicke como candidata ao Executivo Nacional.
O princípio da verticalização leva ao entendimento que os candidatos de cada legenda devem caminhar juntos, portando o natural é que o candidato ao governo de Rondônia pelo PL, Marcos Rogério, é quem pode vincular seu nome e imagem a Bolsonaro.
A medida estabelece que as redes sociais devem retirar todo o material de publicidade de Rocha atrelado à imagem e nome do presidente, se estendendo também a qualquer outro tipo de propaganda.
>>> LEIA A DECISÃO ABAIXO:
TRE CASO MARCOS ROCHA