A candidatura de Ivo Cassol (PP), ao governo de Rondônia, tem sido intensificada ao longo dos últimos dias. Isso tem tornado sua campanha alvo de especulações e até de inverdades.
Em visita à cidade de Vilhena na última segunda-feira, Cassol visitou o site de notícias Extra de Rondônia, momento em que afirmou que será candidato até o fim e que o que está sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) não é o registro de sua candidatura e sim o reconhecimento da prescrição punitiva no curso da AP 565.
Na noite desta terça-feira, 30, o juiz auxiliar Acir Teixeira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), atendeu ao pedido de liminar formulado pela banca de advogados Loura Junior e Ferreira Neto, que defendem Cassol na justiça para determinar a retirada de material contendo notícias que não correspondem à verdade questionando a elegibilidade do candidato.
“Nesse contexto, as notícias impugnadas pelo autor, cujas manchetes vinculam o candidato Ivo Cassol à inelegibilidade, atentam contra a sua imagem, pois destoam da conclusão da Suprema Corte a respeito da questão de ordem, causando-lhe inegável prejuízo para a sua candidatura, pois é do conhecimento do homem médio que a decretação de inelegibilidade retira qualquer candidato da disputa eleitoral”, argumentou o magistrado em sua decisão.
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Decisão - ivo x euideal