O Ministério Público do Estado de Rondônia (MP), por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, expediu recomendação em relação a possível discurso de ódio ocorrido na Câmara de Vereadores do município, com ameaças relacionadas à liberdade de crença e de práticas religiosas.
A recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Cláudia Machado dos Santos Gonçalves, surgiu a partir de procedimento administrativo instaurado após denúncia de fato anônima.
O documento menciona violações a direitos humanos e fundamentais assegurados na Constituição Federal e em tratados e convenções internacionais que asseguram a liberdade de consciência e religião, bem como eliminam todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na religião ou nas convicções, podendo assim importar na devida responsabilidade e punição.
A Promotora de Justiça expediu a recomendação por meio da Curadoria de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos, Defesa da Liberdade Religiosa, de Consciência e Crença Defesa dos Locais de Culto, seus Dogmas, Símbolos, Liturgias Difusão e Práticas, criada pela Procuradoria-Geral de Justiça.
No despacho, o MP recomenda que a Câmara dos Vereadores, no âmbito de suas atribuições, adote as providências administrativas necessárias, visando garantir que ninguém seja objeto de pressão, coação ou constrangimento em sua liberdade de crença e convicções, para desta forma fomentar a compreensão, a tolerância e o respeito nas questões relacionadas a liberdade e diversidade de crença, em conformidade com a Lei 12.288/2010.
Na mesma alusão à recomendação, a Promotora de Justiça aponta que o Ministério Público poderá, diante de novas informações ou se as circunstâncias assim exigirem, retificar ou complementar a recomendação.
O texto esclarece ainda que, em caso de não acatamento da recomendação, o MPRO adotará as medidas legais necessárias, a fim de assegurar a sua implementação, através do ajuizamento das ações judiciais, inclusive as de natureza criminal, que se fizerem cabíveis.
O documento reforça também que, dado o caráter urgente e excepcional das medidas recomendadas, fica estabelecido o prazo máximo de 10 (dez) dias para acatamento da recomendação.