A Procuradoria Regional Eleitoral impugnou o registro de candidatura de João Paulo Pichek, ao argumento de que na qualidade de Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Cacoal, seria ordenador de despesa, razão pela qual tornaria obrigatória sua desincompatibilizaçãopara que pudesse concorrer ao cargo de deputado federal (leia mais AQUI).
A defesa do vereador, realizada pelo escritório de advocacia Camargo, Magalhães e Canedo, por meio do advogado Alexandre Filho, alegou na defesa que a necessidade de desincompatibilização se referia somente a servidores públicos (efetivos ou comissionados).
No caso, Pichek não é servidor público, e sim agente político que exerce mandato eletivo de vereador, sendo atual presidente da Câmara, diferenciando-se, portanto, da qualidade de servidor público, ou seja, pode concorrer a outro mandato sem necessidade de se afastar do cargo de presidente da Câmara, por mais que seja ordenador de despesa.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) acolheu os argumentos da defesa e deferiu o registro de candidatura de Pichek, estendendo tal decisão a todos os demais presidentes das Câmaras Municipais que haviam sido igualmente impugnados.
Através das redes sociais, Pichek comemorou o deferimento do seu registro de candidatura. “Está tudo certo. Nossa candidatura já foi deferida pelo TRE. Este procedimento é padrão e todas as candidaturas passam por ele. Por uma Rondônia mais forte e renovada!”, disse.