Imagem: Ilustrativa

Sentença do Juízo da 2ª Vara Genérica da Comarca de Cerejeiras-RO condenou um homem, denunciado pela promotoria do Ministério Público de Rondônia, sob acusação de tráfico de drogas e exploração sexual de adolescente.

A pena mais elevada é relativa a uma adolescente, que foi induzida para a prostituição pelo acusado.

A jovem, com 15 anos de idade na época dos fatos, por ser usuária de drogas, era induzida a manter relações sexuais com o acusado mediante a troca de entorpecente. Tais abusos ocorreram por incontáveis vezes e com o conhecimento da genitora da vítima, que apoiava o réu em razão de ajudá-la quando precisava de algo na sua casa. Para a mãe da vítima, se ela parasse de manter relações sexuais com o acusado, a ajuda cessaria.

A jovem chegou a ir para um abrigo, mas, segundo a sentença, o acusado facilitava a fuga da vítima para ir para sua casa, onde comercializava drogas. Os abusos sexuais foram descobertos porque em um determinado momento, após a jovem ter passado dois dias na residência do réu, enviou uma mensagem, via telefone, para o seu namorado relatando que estava sendo impedida de sair da casa do traficante. Diante disso, o namorado da vítima acionou a polícia, sendo descoberto o caso.

Pelos crimes de tráfico de droga (cocaína) e exploração sexual de adolescente, o réu, reincidente, foi condenado a 28 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão. O regime do cumprimento da pena será o fechado. O réu está preso. Os crimes aconteceram entre os anos de 2021 e 2022.

A sentença foi proferida pela juíza Ligiane Zigiotto Bender, no dia 8 de setembro de 2022.

sicoob

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