Inquérito policial se iniciou em agosto de 2021 / Foto: Divulgação

A Polícia Federal (PF) deflagrou, com apoio da Polícia Civil do Estado de Rondônia, na manhã desta terça-feira, 20, a denominada operação “Conúbio”, visando desarticular facção criminosa com forte atuação nesse Estado de Rondônia.

As investigações demonstraram a constituição de uma verdadeira organização criminosa dedicada ao tráfico interestadual de drogas, mediante uma clara divisão de tarefas, coordenada por facção criminosa com atuação em todo o Brasil.

A operação visa o cumprimento de 104 Mandados Judiciais expedidos pela 1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho/RO, sendo 50 de Mandados Prisão Preventiva e 54 de Mandados de Busca e Apreensão.

Os Mandados Judiciais estão sendo cumpridos em 06 (seis) cidades do Estado de Rondônia (Porto Velho, Ariquemes, Cujubim, Cacoal, Espigão d’Oeste e Vilhena) e também no Estado de São Paulo.

O inquérito policial se iniciou em agosto de 2021 após análise dos materiais colhidos na denominada Operação Ônix, deflagrada pela Polícia Federal e pelo Departamento Penitenciário Federal (DEPEN), na qual se buscou apurar tentativa de homicídio contra um suposto Policial Penal Federal orquestrada pela facção ocorrido nessa capital de Porto Velho/RO.

A partir do monitoramento realizado foi possível identificar que os integrantes do grupo criminoso se reuniam, de forma constante, em conferências coordenadas pelos líderes sediados no Estado de São Paulo, os quais controlavam a atuação da facção no norte do país. A equipe de investigação acompanhou de perto toda ação da organização criminosa nesse período de mais de 1 ano.

Os integrantes se mantêm unidos com a finalidade da prática de diversos crimes, sendo que ao longo da investigação foi possível se identificar a prisão de inúmeros membros pelas Forças Policiais, ao passo que outros mantinham suas atividades mesmo inseridos em Unidades Prisionais. Um dos integrantes utilizava como subterfúgio a profissão de advogado para realizar a comunicação das ordens emanadas de dentro dos presídios para os demais extramuros.

Os indiciados responderão, na medida de sua participação, pelos crimes de Organização Criminosa Armada (artigo 2º, caput e seus §§ da Lei nº 12.850/2013), tráfico interestadual de drogas (artigo 33 c/c 40, V, ambos da lei 11.343/06) e crimes previstos no Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03).

O termo “Conúbio” é uma alusão ao modus operandi da Organização Criminosa, exigindo dos integrantes fidelidade, união, aliança, confiança, obediência e enlace.

Os presos serão submetidos a exame de corpo de delito e após encaminhados às Cadeias Públicas das respectivas comarcas.

A PF destaca que qualquer pessoa pode colaborar, denunciando e prestando informações que ajudem no combate aos crimes, sendo sempre mantido o sigilo absoluto da fonte.

sicoob

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