Imagem: Reprodução

A Lei n° 5.416, sancionada nesta quinta-feira (22) pelo governador Marcos Rocha, garante que normas educacionais excepcionais decorrentes da pandemia, sejam válidas sobre todo o ano letivo de 2022, e não sobre o semestre letivo, como previa a Lei n° 5.349, de 20 de maio deste ano.

Com a alteração, os alunos dos cursos superiores de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia poderão antecipar a conclusão dos cursos de forma mais rápida em Rondônia.

Assim, mais profissionais poderão reforçar a assistência à população. O que é importante em um período sensível para a estrutura da saúde. A lei garante que, enquanto persistir a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), os alunos de medicina devem cumprir no mínimo 75% da carga horária do internato ao longo do ano letivo.

E os alunos dos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia devem cumprir, ao longo do ano letivo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios. Assim, Rondônia mostra-se mais uma vez sensível, fortalecendo o eixo da saúde, como área essencial para o bem-estar da sociedade.

LEI QUE ALTERA REDUÇÃO DE HORAS DO CURSO
sicoob

COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve em especial aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu.

A DIREÇÃO