Visando o fortalecimento do Agronegócio, nesta quinta-feira (22), o governador Marcos Rocha decidiu manter a redução de 66,67% na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), autorizando a saída de gado bovino para outros estados brasileiros. Com a prorrogação, o Decreto 27.463 de setembro de 2022, permite que a ação esteja em vigor até o dia 31 de dezembro deste ano.
A redução facilita e contribui para o desenvolvimento de ações da pecuária local, no que diz respeito ao transporte de gado de Rondônia, para os estados de: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Santa Catarina e São Paulo. Outro fator relevante que induz a continuidade do benefício é o índice do Valor Bruto de Produção – VBP, no qual tem-se destacado no último período em Rondônia.
O ICMS cobrado anteriormente era de 12%, e permanecerá em 4% após a permanência do mesmo. O decreto ressalta ainda que, além do período indicado para usufruir do benefício, o pecuarista deve atender ao critério de não ultrapassar 500 mil cabeças de gado durante a vigência do benefício, sendo “cessado no último dia do mês seguinte”, em conformidade com o regulamento.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, ressalta que a medida já vinha sendo estudada pela Secretaria de Estado de Finanças – Sefin, como forma de melhor contribuir com o desenvolvimento do setor. “A prorrogação é conveniente, tendo em vista o avanço positivo das ações voltadas ao crescimento socioeconômico do Estado. Uma vez que, o agronegócio tem sido destaque com excelentes resultados para economia”, declara.
O Decreto 27.463 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a contar de 11 de agosto, até o dia 31 de dezembro de 2022.
DECreto BOVINOS PUBLICADO