Foto: divulgação

O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a sentença que julgou improcedente a ação popular manejada por 4 advogados de Minas Gerais, que pedia a condenação de todos os deputados estaduais da ALE/RO ao ressarcimento de quase 17 milhões de reais em verbas de representação e auxílio moradia.

Segundo sustentado pelos autores da ação, as referidas verbas previstas nas Resoluções 180/2011 e 331/2016 e Resoluções 176/2011 e 330/2016 da ALE/RO, afrontariam o princípio da moralidade e deveriam ser ressarcidas.

Todavia, acolhendo a tese da defesa dos Deputados, o Juízo de primeiro grau entendeu que a finalidade dos advogados era, em verdade, declarar a inconstitucionalidade das Resoluções, o que não se permite por meio da ação popular. Tal tese foi mantida pelo Tribunal de Justiça a unanimidade de votos.

De acordo com o advogado Nelson Canedo, do escritório Camargo, Magalhães e Canedo, responsável pela defesa de dezesseis deputados (Alex Redano, Anderson do SINGEPERON, Elcirone Deiró, Aélcio da TV, Eyder Brasil, Pastor Alex, Chiquinho da Emater, Ezequiel Neiva, Jair Montes, Jhony Paixão, Lebrão, Geraldo, Lazinho, Luizinho Goebel, Marcelo Cruz e Rosangela Donadon), o julgamento foi baseado na jurisprudência dominante do STJ, o que resulta numa maior segurança jurídica.

Já para o advogado Andrey Lima, associado do referido escritório, que conduziu a defesa dos deputados, não é cabível o manejo de uma ação popular contra qualquer ato normativo geral e abstrato, e sim a propositura de uma ação direta de inconstitucionalidade, a qual os advogados autores da ação não detêm legitimidade para propor.

Os deputados analisaram como justa a decisão do Tribunal de Justiça, afirmando que não houve nada de ilícito ou irregular e que a verba de representação é um direito do parlamentar, prevista na legislação e que vem sendo executada dentro dos princípios de transparência e moralidade pública.

sicoob

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