Flori Cordeiro e Aparecido Donadoni / Foto: Divulgação

Em decisão proferida no final da manhã desta sexta-feira, 14, a Juíza Eleitoral Liliane Pegoraro Bilharva julgou improcedente a ação de impugnação de registro de candidatura, interposta pela Coligação “Um Novo Tempo” e deferiu as candidaturas do delegado da Polícia Federal, Flori Cordeiro de Miranda (Podemos), e do engenheiro florestar, Aparecido Donadoni (PP), que disputam os cargos de prefeito e vice, respectivamente, na eleição suplementar de 30 de outubro em Vilhena.

Inicialmente, a magistrada julgou improcedente da ação que requeria o indeferimento do registro de candidatura de Flori, argumentando problema na falta de procuração para que o advogado possa praticar todos os atos referentes às eleições (leia mais AQUI). O candidato apresentou defesa e o Ministério Público se manifestou contra a ação e favorável ao deferimento de Flori na disputa eleitoral (leia mais AQUI).

“Vê-se, portanto, que a matéria está preclusa com relação à referida Coligação, eis que já houve pronunciamento judicial sobre o caso, tendo esta magistrada concluído, nos autos referidos (0600043-83.2022.6.22.0004), pela regularidade da formação e representação da Coligação, julgando-o apta a participar do pleito suplementar que se avizinha”, destacou a magistrada.

Finalmente, deferiu a candidatura do delegado, estando apto a participar da eleição suplementar.

>>> LEIA, ABAIXO, AS SENTENÇAS NA ÍNTEGRA:

Setença Deferimento - Prefeito Delegado Flori Setença Deferimento - Vice Prefeito - Aparecido Donadoni

 

 

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