Através da Portaria nº 12/2022, a juíza eleitoral, Liliane Pegoraro Bilharva, fez determinações a respeito do transporte de eleitores no dia das eleições de 30 de outubro.
Em Vilhena, deferente que noutros municípios de Rondônia, além do 2º turno das eleições gerais, haverá suplementar na escolha do novo prefeito de Vilhena.
Na Portaria, a magistrada estabeleceu que órgãos públicos, com escritório, coordenação, posto de atendimento ou congênere, no município de Vilhena, das esferas municipal, estadual e federal, providenciem a suspensão de circulação de veículos oficiais, no dia do pleito (30/10/2022), exceto se for estritamente necessário e urgente para o serviço público, a exemplo de ambulâncias e assemelhados ou se requisitados para circulação a serviço da Justiça Eleitoral;
E determinou que todos os veículos requisitados para circularem, nos dias 29 e 30/10/2022, a serviço da Justiça Eleitoral, estejam devidamente identificados com adesivos assinados por este Juízo Eleitoral e seus motoristas identificados com o uso de crachá funcional.
Por outro lado, esclareceu que o uso inadequado de veículo público, fora das hipóteses aqui aventadas, poderá, em tese, configurar o crime de desobediência eleitoral e/ou o crime de transporte irregular de eleitor, nos termos da Lei.
Leia a Portaria na íntegra AQUI.