A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o recurso requerido pelo prefeito Eduardo Japonês (PSC) e sua vice, Patrícia da Glória, cassados por crimes eleitorais (leia mais AQUI e AQUI).
Através de seus advogados, Japonês e Patrícia solicitou uma Tutela Cautelar Antecedente, visando gerar efeito suspensivo à decisão que autorizou a cassação da dupla política e a realização de eleição suplementar prevista apara este domingo, 30 de outubro, em Vilhena.
“Não há elementos, portanto, autorizadores de se concluir, de pronto, pela plausibilidade dos argumentos expendidos a possibilitar o êxito recursal, sem o que não há fundamento legal para a concessão do efeito suspensivo no recurso especial apresentado” e que “diferente do alegado na petição inicial, não se evidencia a plausibilidade do direito sustentado, razão pela qual não se confirma a presença dos requisitos para o deferimento da tutela cautelar”, observou ao negar o seguimento do recurso.
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DECISAO JAPA TSE 26out2022