Sessão plenária extraordinária realizada na tarde desta sexta-feira, 28 / Foto: Divulgação

Em sessão realizada na tarde desta sexta-feira, 28, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia decidiram (TRE/RO), por unanimidade, pela improcedência de ação e a manutenção do deferimento dos registros de candidaturas do delegado da Polícia Federal, Flori Cordeiro de Miranda (Podemos), e do engenheiro florestar, Aparecido Donadoni (PP), que disputam os cargos de prefeito e vice, respectivamente, na eleição suplementar deste domingo, 30 de outubro, em Vilhena.

No recurso, a coligação “Um Novo Tempo”, que tem Rosani Donadon como candidata a prefeita, requeria a impugnação dos registros argumentando problema na falta de procuração para que o advogado possa praticar todos os atos referentes às eleições. Em 1ª instância, a justiça eleitoral julgou a ação improcedente (leia mais AQUI).

O relator do caso no TRE, Clênio Amorim Correa,  em seu voto, que foi seguido pelos outros magistrados, destacou que “é necessário rememorar que o registro de candidatura é matéria de interesse público e, portanto, qualquer irregularidade formal pode e deve ser regularizada, a fim de garantir o direito constitucional de ampla participação na vida política do país, através da capacidade eleitoral passiva”.

E continuou afirmando que “buscar tolher o direito do eleitor de se candidatar e de ser eleito, por mera irregularidade de representação processual, já sanada, repise-se, parece medida extrema e que não se coaduna com o arcabouço legal eleitoral e constitucional”.

>>> ASSISTA O JULGAMENTO ABAIXO:

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