Foto: Carlos Celestino/Secom-MT

Os eurodeputados chegaram, nesta terça-feira (6), a um acordo preliminar com os governos da União Europeia sobre uma nova lei que, na prática, vai coibir a importação pelos estados-membros do bloco de produtos considerados — na definição deles — provenientes de ações de desmatamento ilegal.

A regra afirma, nesse sentido, que não serão aceitas compras de produtos oriundos da degradação florestal de 31 de dezembro de 2020 em diante.

De acordo com o texto acordado entre os parlamentares e os governos da UE, nenhum país ou commodity será diretamente banido. Não será possível, contudo, vender produtos ao bloco europeu sem declaração válida de ação anti-desmatamento. Conforme reforçado pela equipe de comunicação do Parlamento Europeu, as empresas que desejarem seguir exportando produtos — inclusive agrícolas e pecuários — deverão, ainda, seguir regras sobre direitos humanos, além de respeitar os “povos indígenas envolvidos [na produção]”.

Apesar do anúncio, o acordo precisa ser formalmente aprovado pelo próprio parlamento europeu e pelo conselho da União Europeia. Segundo propagado pelos eurodeputados, a expectativa é que ela seja chancelada no decorrer dos próximos dias — e terá, a partir de então, mais 20 dias para começar a vigorar.

Uma vez em vigor, autoridades da União Europeia passarão a ter acesso a informações relevantes fornecidas pelas empresas, como coordenadas de geolocalização. Assim, elas irão realizar as verificações relacionadas ao propagado trabalho contra o desmatamento. De acordo com comunicado do parlamento, ferramentas de monitoramento por satélite e até análise de DNA poderão ser usados para verificar a origem dos produtos — e, dependendo do caso, proibir a exportação para o bloco.

União Europeia: ação contra o desmatamento ou medida protecionista?

União europeia

Foto: Pixabay

Oficialmente, os políticos europeus defendem a medida como ação em favor da preservação do meio ambiente. Na prática, contudo, pode ser encarada como medida protecionista e que vai acabar por afetar o comércio agropecuário com países de fora do bloco. Afinal, a produção europeia — por não se tratar de importação/exportação — tende a ficar de fora do radar contra o desmatamento.

Na lista de produtos que, de acordo com o Parlamento da União Europeia não poderão ter relação com o desmatamento, estão grandes destaques da agropecuária brasileira. São os casos, por exemplo, de:

  1. Cacau (e até o chocolate);
  2. Café;
  3. Dendê;
  4. Gado (incluindo carne e couro);
  5. Soja; e
  6. Madeira.

Borracha, carvão, derivados de óleo de palma e matéria-prima para o papel impresso são outros itens mencionados no acordo.

A medida cita, ainda, que uma comissão será formada dentro de 18 meses para classificar o “risco desmatamento” dos países. Tal definição impactará no nível de verificação na hora de validar uma importação para a UE. De acordo com o parlamento europeu, as porcentagens de verificações serão 1% (baixo risco), 3% (risco padrão) e 9% (quando considerado alto risco).

“Garantimos que os direitos dos povos indígenas, nossos primeiros aliados no combate ao desmatamento, sejam efetivamente protegidos” — Christophe Hansen

Eurodeputado por Luxemburgo e relator do projeto contra produtos oriundos de desmatamento, Christophe Hansen comentou o acordo. Para ele, trata-se de “importante nova ferramenta” para proteger as florestas mundiais. “Além disso, garantimos que os direitos dos povos indígenas, nossos primeiros aliados no combate ao desmatamento, sejam efetivamente protegidos”, afirmou o político.

sicoob

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