Palácio Rio Madeira, prédio onde funciona o Governo do Estado de Rondônia / Foto: Divulgação

O Governo de Rondônia publicou nesta sexta-feira (23), o decreto nº 27.720, que estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2023 do Poder Executivo estadual.

O primeiro feriado do ano, dia 4 de janeiro, quando comemora-se a instalação do estado de Rondônia, e que este ano será numa quarta-feira, será antecipado para o dia 2 de janeiro, a primeira segunda-feira do ano de 2023.

á o feriado de 24 de janeiro, dia de comemoração da instalação do município de Porto Velho será adiantado para o dia 23 de janeiro, também numa segunda-feira. Na quarta-feira, dia 4 de janeiro de 2023, e na terça-feira, dia 24 de janeiro de 2023 haverá expediente normal nos órgãos estaduais.

De acordo com o decreto, nos feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos de 2023 não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo Estadual. Já os feriados declarados em leis municipais de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão usufruídos pelas repartições públicas estaduais localizadas nas respectivas localidades. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência quando se tratar de feriado municipal.

RECESSO

Ficam estabelecidos dois períodos para o recesso administrativo com escala determinada pelo titular de cada órgão, excluídos aqueles serviços essenciais à continuidade das atividades de interesse público, conforme seguem:

1º período de 18 a 22 de dezembro de 2023; ou 2º período de 26 a 29 de dezembro de 2023. O titular da pasta estabelecerá a divisão de servidores que usufruirão do recesso administrativo no primeiro e segundo período, sendo vedada a acumulação pelos servidores nos dois períodos. Os servidores não terão prejuízos em suas remunerações quanto aos períodos de recesso. Em relação aos servidores que trabalham em escala, estes não receberão horas extras ou qualquer adicional por eventual solicitação de prestação de seus serviços, nos respectivos períodos dedicados ao recesso coletivo.

 

 

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