O advogado, Caetano Neto, presidente da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania em Rondônia, em contato com a redação do Extra de Rondônia nessa segunda-feira, 26, afirmou que vai apresentar Ação Popular contra o “Pacote de Natal” aprovado pelos vereadores de Pimenta Bueno levado à tona pelo site (leia mais AQUI).
Ele acredita que, em razão da norma aplicada pelos vereadores padecer de vício de inconstitucionalidade material por violarem a regra da anterioridade, uma vez que a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais deve ocorrer até o final de uma legislatura para vigorar na subsequente, o que não é caso, já que o reajuste ou “novo” salário do prefeito, cabe aprovar ao final da legislatura que encerra em 2024 passando a vigorar para a legislatura de 2025/2028.
Segundo Caetano, “a maquiagem aplicada pelos “edis” (reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários), ou outra justificativa, visando dar “ares” de legalidade, já recebeu sua inconstitucionalidade, recentemente, em casos análogos pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.
Se não tomados por analfabetismo político, menciona Neto, “de certo, praticaram ato de má-fé político e fazem ‘farra’ com dinheiro do povo de Pimenta Bueno, tudo, na tratativa do famigerado e conhecido no meio político, ‘balcão de negócios’ com a coisa pública”.
E prossegue afirmando que “é o ‘toma lá, dá cá’, e pior: fugiram dos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, de forma que, constará no bojo do pedido da ação popular, a decretação da perda do mandato e de arresto, em face seus atos no caso de obter a ‘nulidade’ do ato legislativo, incidir em improbidade administrativa, tornando-os inelegíveis por oito anos”.
Cabe necessário registrar, concluiu o causídico, “o Tribunal de Justiça é o competente para apreciar constitucionalidade de Lei Municipal. Entretanto, a Ação Popular busca como parâmetro na Lei Federal que garante a propositura da AP como remédio para dar nulidade a ato administrativo e legislativo que se apresente por expressa ilegalidade, no caso, a sua inconstitucionalidade”.