Imagem: Divulgação

Na última sexta-feira, 13, por volta das 19h, durante o patrulhamento de rotina pela BR-364, KM 23, em Candeias do Jamari, a Patrulha Ambiental abordou um caminhão e, ao efetuar a abordagem foi constatado que o veículo estava carregado com madeira serrada.

O motorista apresentou o DOF (Documento de Origem Florestal) o qual acobertava o transporte de cerca de 32m³ de madeira serrada das espécies florestais Qualea Paraensis (Mandioqueira) e Erisma Uncinatum (Cedrinho).

A equipe de policiais ambientais ao realizar a cubagem preliminar da carga de madeira foi constatada volumetria divergente da declarada no DOF, cerca de 42m³, sendo então descontado 10% do volume aferido, conforme prevê a Instrução Normativa 09/2016 – IBAMA em seu artigo 41 parágrafo segundo, obteve-se a volumetria de cerca de 38m³ (metros cúbicos) de madeira serrada, ultrapassando mais de 5 metros cúbicos do que estava acobertado pelo DOF.

Tal prática torna o Documento de Origem Florestal (DOF) inválido, conforme previsto no artigo 48 inciso I da IN-21/2014-IBAMA. Logo, o motorista encontrava-se incurso no crime ambiental tipificado no artigo 46 parágrafo único da lei federal 9605/98, por transportar madeira serrada em desacordo com a licença outorgada pela autoridade ambiental competente.

Foi lavrado o Termo Circunstanciado para o motorista. Durante a lavratura da ocorrência, apresentou-se no Batalhão de Polícia Ambiental um cidadão informando ser proprietário da madeireira que vendeu a referida madeira. Diante dos fatos, amparado no Art. 2º da lei federal 9605/98 foi informado ao responsável pela empresa que estava também incurso no artigo 46 parágrafo único da lei federal 9605/98 por vender madeira serrada sem licença válida outorgada pelo órgão ambiental competente, sendo lavrado Termo Circunstanciado para novo envolvido.

O caminhão e a carga de madeira serrada totalizando mais de 38 metros cúbicos, foram apreendidos, ficando depositados na sede do Batalhão de Polícia Ambiental em Candeias do Jamari. Estando os autores do fato cientes da apresentação em juízo na comarca de Porto Velho, onde a audiência será realizada de forma virtual pelo aplicativo.

sicoob

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