Prefeitura de Vilhena/Foto: Reprodução

Na mesma edição do Diário Oficial do Município em que foi publicado o decreto que estabeleceu a intervenção extraordinária no sistema de saúde municipal em Vilhena já está lançado também o termo de convênio com entidade filantrópica que irá atender o artigo 4º da normativa, onde está autorizada a contratação de ente do gênero para “realização de convênio de adesão ao SUS”.

Segundo o Convênio 001/2023 PGM, relativo ao processo administrativo 1513/2023, o Município celebrou, com dispensa de licitação, acordo com a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, para estabelecimento de projeto de “Prestação de Serviço Complementares ao Sistema único de Saúde – SUS, de forma integrada para manutenção e ampliação da assistência à saúde no Município de Vilhena”.

A entidade tem sede em Chavantes, Município situado no Estado de São Paulo, e conforme especificado na cláusula primeira do termo de convênio o objeto do acordo é muito amplo:

“O presente convênio tem por objetivo a prestação de serviços complementares ao Sistema Único de Saúde – SUS, para assistência à saúde da população em geral e populações mais vulneráveis, em todas as faixas etárias, por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada de ações preventivas e assistenciais, através da oferta de serviços, prioritariamente através da realização de consultas médicas, odontológicas, de enfermagem e dos demais técnicos em saúde na Atenção Básica, Média Complexidade, Urgência e Emergência e Vigilância em Saúde, garantindo, em conjunto com o MUNICÍPIO de Vilhena, o cumprimento das disposições para a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e a manutenção dos programas estabelecidos para o cumprimento dos princípios do SUS; entre outros, a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos nos níveis de assistência e a integralidade da assistência, que se entende pelo conjunto articulado e contínuo das ações e dos serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso, em todos os níveis de complexidade do Sistema.”

Ficou determinado que o gerenciamento engloba todas as unidades de saúde do sistema municipal, incluindo o Hospital Regional e a UPA, com o Município transferindo mensalmente os recursos necessários para a manutenção dos serviços.

Os valores estabelecidos no termo de convênio, estão definidos na cláusula 4ª: “O MUNICÍPIO repassará mensalmente à ENTIDADE o valor de R$ 9.258.421,44 (nove milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e vinte e hum reais e quarenta e quatro centavos) para o pagamento das despesas necessárias ao atendimento do objeto deste convênio que estão previstas no Cronograma de Desembolso e no Plano de Aplicação de Recursos Financeiros constantes do Proposta Técnico Financeira, totalizando até R$ 55.550.528,00 (cinquenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta mil, quinhentos e vinte e oito reais) para o valor global deste ajuste.”.

A duração do convênio está determinada na cláusula 17: “O presente convênio vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período caso comprovada necessidade, ou findo acaso a licitação para contratação definitiva”.

Não se sabe ao certo se a Câmara Municipal tomou conhecimento antecipadamente dos termos do convênio firmado entre o Município e a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, e ainda não foi informado se o prefeito Delegado Flori irá fazer algum esclarecimento acerca da decisão tomada ontem (terça-feira 24) com relação ao setor de saúde pública de responsabilidade municipal.

Confira abaixo a íntegra do Termo de Convênio publicada na edição 3660 do Diário Oficial do Município:

DOV N 3660 – 24.01.2023
sicoob

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