Veículo pertence a empresa Vilhena Serviços Comércio e Transporte (antiga Bueno Tur)

O veículo que pertence a empresa Vilhena Serviços Comércio e Transporte, estava com o CRLV falsificado e não tinha rampa para cadeirante.

De acordo com informações apuradas pela reportagem do Extra de Rondônia, a guarnição da Policia Militar de Trânsito (P-tran) foi acionada a comparecer na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), a pedido do diretor do órgão Gustavo Ozeika Coelho.

Ao chegar no local foi realizado contato com o mesmo e este relatou que a empresa Vilhena Serviços Comércio e Transporte estava realizando vistoria veicular com documento CRLV (DUAL) falsificado.

Gustavo solicitou que a P-tran realiza-se a leitura de ambos CRLV pelo aplicativo “VIO” constatando a fraude nos documentos, no qual foram apreendidos.

Os documentos apreendidos constava que os veículos estavam devidamente licenciados e sem restrições no ano de 2022, sendo falsa essa informação.

O veículo que estava sendo vistoriado, um ônibus escolar Mercedes Benz apresentou na Ciretran CRLV com exercício de 2022 cuja emissão ocorreu em 22 de agosto 2022, informação fraudada, pois em pesquisa realizada pelo próprio Detran, o último licenciamento havia sido realizado no ano de 2021 – emitido em 08 de janeiro de 2022.

Ainda segundo o diretor do Detran, a mesma empresa tentou realizar a vistoria de outro ônibus com placa de São Bernardo dos Campos/SP – no dia 28 de janeiro de 2023, sendo o veículo reprovado na vistoria e liberado para readequação dos defeitos, no qual também apresentou documento CRLV com informação fraudada, que foi descoberta pelo órgão nesta segunda feira, 30.

As informações constatada no documento apresentado no Detran o veículo estava com licenciamento em dias e sem observação, no qual de acordo com do órgão o CRLV também era falsificado, pois o referido veículo estava com licenciamento atrasado, sendo último licenciamento em 2021 – emitido em 24 de dezembro 2021, e observação de acessibilidade com rampa para deficientes, no qual tem que estar em perfeito funcionamento.

Diante dos fatos, o motorista do ônibus escolar foi apresentado na delegacia de Polícia Civil, como testemunha.

O veículo foi removido por estar com licenciamento atrasado mediante recibo e notificado nos artigos 230 V e 234 do CTB.

O advogado da empresa compareceu na delegacia e acompanhou o motorista.

O Extra de Rondônia deixa espaço aberto caso o responsável pela empresa queira se pronunciar sobre o assunto.

sicoob

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