A equipe técnica do Controle Externo do Tribunal de Contas – TCE, recomendou, com despacho na segunda-feira, 6, ao Conselheiro Relator Jailson Viana de Almeida, que, desde logo (urgente) autorização para a realização de toda e qualquer diligência que se faça necessária à instrução do feito, com fundamento no art. 11 da Lei Complementar n. 154/96 c/c o art. 247, § 1º, do Regimento Interno.
O TCE, com a recomendação, deve realizar o que é chamado internamente de presente Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que originou-se pelo encaminhamento à esta Corte de Contas, de comunicado de irregularidades assinado pelo advogado Caetano Vendimiatti Netto.
O causídico apresentou suposta ausência de suporte fático e legal para a emissão do Decreto Municipal n. 59.358/2023, que declarou situação de emergência em saúde pública, bem como suposta falta de justificativa e respaldo técnico/legal para a celebração do Convênio n. 001/2023/PGM (proc. adm. n. 1513/2023) com a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes (CNPJ n. 73.027.690/0001-46), visando, em suma, à “prestação de serviços complementares ao Sistema Único de Saúde – SUS, para assistência à saúde da população em geral e populações mais vulneráveis, em todas as faixas etárias, por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada de ações preventivas”, envolvendo repasse de recrusos do município da ordem de R$ 9.240.000,00 (nove milhões e duzentos e quarenta mil reais ) ao mês.
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Relatorio da Auditoria – TCE – Prcoesso nº 0000304-23 – Terceirização Vilhena