Maior zona urbana do Brasil, a megalópole São Paulo tem cerca de 150 mil hectares. A Fazenda Novo Macapá tem 40 mil a mais. A propriedade gigante, localizada na divisa dos estados do Acre e Amazonas, pertencia ao bilionário Moacir Crocetta, estabelecido em Vilhena [sul de Rondônia].
Dono de inúmeros empreendimentos imobiliários, fazendas e postos de gasolina espalhadas pelo Brasil, Crocetta atua sempre com discrição e modéstia. Não concede entrevistas, não aparece em colunas sociais e nem há fotos dele na internet. Atende em um modesto escritório na periferia da cidade e, algumas vezes, prepara seu próprio café, às 5h, quando chega para trabalhar.
Ultimamente, porém, “seu” Crocetta, como é conhecido, teve seu nome veiculado em editoriais de economia de jornais de circulação nacional. O assunto: o recente pedido de embargo feito à Justiça do Amazonas pelo Incra da venda da fazenda. A transação ocorreu entre 2014 e 2016, com um grupo europeu, e teria rendido R$ 250 milhões.
A empresa Agrocortex é controlada por espanhóis e portugueses. A legislação restringe a aquisição de terras brasileiras por estrangeiros. O Incra diz que toda a propriedade passou ao controle da Agrocortex e que, por isto, requer a suspensão da venda.
Ao contrário do que diz o Incra, a Junta Comercial informa que a empresa internacional detém 49% do total da área, e não 100%. No caso, o controle acionário da fazenda continuaria sendo do brasileiro Moacir Crocetta.
O empresário nega. Ele afirma, por meio de sua defesa, que não tem qualquer ingerência acerca da propriedade.
O que ocorre, sobre o porquê de continuar com maior parte da terra em nome de Crocetta, é que ele não teria recebido o total de R$ 250 milhões [Crocetta não comenta o montante da suposta pendência]. Seria essa a causa de ainda não ter documentado toda a propriedade em nome do grupo europeu que seria, de fato, dono de tudo.
O Incra acusa que a questão documental é “fachada” para que os estrangeiros atuem com ares de legalidade no Brasil. “Uma forma de contornar as leis restritivas”, diz o órgão em ofício. A restrição está prevista na Lei Federal nº 5.709, de 7 de outubro de 1971.
O governo brasileiro defende que a compra de terras por estrangeiros deve ser controlada por conta datese da defesa da soberania nacional e da segurança alimentar.
Depois de obter parecer da Advocacia Geral da União (AGU), o superintendente do Incra no estado do Amazonas, João Batista Jornada, concluiu que a venda deve ser considerada nula. Mas a decisão ainda cabe à Justiça e pode se arrastar por muito tempo.
O Incra insiste que o trâmite foi feito de forma “equivocada” e que precisava ser precedido do planejamento de exploração da área e o contrato de compra e venda aprovado. A questão está judicializada no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. O órgão federal também enviou o relatório com sua conclusão ao Ministério Público Federal.
MADEIREIRA
A empresa que adquiriu a fazenda de Moacir Crocetta atua no setor madeireiro. A intenção com a terra é exportar madeira, principalmente mogno, cerejeira, cumaru, jatobá e cedro, além de comercializar créditos de carbono.
Em nota, a Agrocortex afirma que “apenas 10% da área serão destinados ao manejo florestal” e que todas as árvores retiradas atendem à legalidade, “havendo aprovação prévia do Ibama e certificação da ONG Forest Stewardship Council”, sediada na Alemanha.