Centro da cidade de Parecis / Foto: Tribuna

A juíza de Direito Ane Bruinjé, da Vara Única de Santa Luzia do Oeste, condenou o ex-prefeito da cidade de Parecis, Luiz Amaral de Brito, pela prática de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.

O CASO

O Ministério Público (MP/RO) afirma que a fábrica de manilhas foi cedida pelo Estado de Rondônia ao Município de Parecis em 2010 na gestão e que a administração não encontrou arquivos com documentos referentes ao maquinário.

Logo, a demanda judicial fora originada de inquérito civil público para apurar possível prática de ato de improbidade administrativa decorrente de abandono de bens públicos, com consequente dilapidação do patrimônio público, “os quais permaneceram por longos anos sujeitos às intempéries do tempo, sem nenhuma segurança, com livre acesso a terceiros, podendo ser facilmente furtados”.

Notificadas as partes requeridas, segundos os autos, todas deixaram decorrer o prazo sem manifestação.

Luiz Amaral alegou que recebeu seu mandado de prefeito em 2012 e que não lhe foi passado pessoalmente ou através de terceiros a responsabilidade pelos equipamentos e que a administração anterior não deixará quaisquer anotações a respeito da existência de tais equipamentos.

Assevera ainda, que a prefeitura não tem responsabilidade pela guarda dos equipamentos que compõe a denominada fábrica de manilhas e que em sua gestão decidiu não utilizá-los por não ter o domínio sobre eles e porque a análise técnica financeira efetuada pelos técnicos do município demonstrou a sua inviabilidade.

Argumenta como sendo inexistente o conhecimento quanto à origem dos equipamentos e obrigação de sua guarda, o que levaria à ausência de dolo e má-fé em sua conduta, não se caracterizando a improbidade administrativa.

O Município de Parecis, por sua vez, contestou a ação alegando que em 2010 recebeu do Governo de Rondônia equipamentos necessários para uma fábrica de manilhas, assumindo em contrapartida, a obrigação de construir um barracão para sua instalação e operação adequadas, o que teria sido cumprido, pois em 2011 e 2012, produziu suas próprias manilhas de concreto para utilização em suas obras públicas, o que teria gerada economia aos cofres públicos.

Afirma o Município de Parecis que o segundo requerido, Luiz Amaral de Brito, ao assumir a prefeitura em 2013, abandonou a fábrica de manilhas, sem efetuar a manutenção no maquinário até o término de seu segundo mandado em 2020 e que a atual administração, que tomou posse em 2021, encontrou a fábrica abandonada e sob a ação do tempo, com a falta de diversos equipamentos que faziam parte de sua composição.

DECISÃO

“O requerido Luiz Amaral de Brito, não desincumbiu-se de seu ônus probante no tocante ao abandono/dano dos equipamentos que compõe a fábrica de manilhas. Não há nos autos nada que relativize, desconsidere ou anule as provas produzidas pelo Ministério Público, notadamente as fotografias que compõe o relatório de diligência (Id 34180859)”, destacou a magistrada em parte da sentença.

Ela prossegue: “Restou, portanto, demonstrado que a maior parte dos equipamentos estavam ao ar livre, jogados no matagal aos arredores do barracão, em completo estado de abandono, o que enquadra o ex-prefeito requerido Luiz Amaral de Brito, no art. 10, X da Lei 8429/92”.

PUNIÇÃO

Brito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 05 anos e também está proibido de contratar com o poder público “ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos”.

sicoob

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A DIREÇÃO