Suplentes na câmara de Cacoal / Foto: Divulgação

A “vitória” dos vereadores que formam a nova Mesa Diretora, considerados de oposição ao prefeito Adailton Fúria (PSD), continua gerando polêmica no município de Cacoal.

Na sessão ordinária realizada na noite desta segunda-feira, 13, mais uma vez, os seis vereadores aliados do prefeito (Paulinho do Cinema/PSB, Minduin/PP, Luiz Fritz /PSD, Edimar Kapiche/PSDB, Zivan Almeida/PSC e Romeu Moreira/União Brasil) não participaram das atividades legislativas, o que motivou uma série de críticas dos seus pares, pedido de desconto na folha de pagamento e até a possibilidade de convocação de suplentes.

O vereador Paulo Henrique (PTB) solicitou e o presidente da Casa determinou, já na manhã desta terça-feira, 14, através de ofício ao departamento de Recursos Humanos do Legislativo, providências administrativas para realizar o desconto de pagamento do mês de março dos vereadores ausentes na sessão ordinária desta segunda-feira, 13. Corá cita amparo legal através da Lei nº 4.585/PMC/2020, que fixa o subsídio mensal dos parlamentares.

Conforme o artigo 2º, da referida lei obtida pelo Extra de Rondônia, “a ausência do Vereador às sessões ordinárias implicará o desconto de R$ 2.525,00 (dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais), por sessão ausente”. “Pode saber que o presidente desta Casa não está aqui para brincadeira. Já estou no meu limite com vereador que perdeu a eleição e fica brincando com a cara do povo”, disse Corá, na sessão.

Também num momento da sessão, Corá, caso os seis vereadores persistam em faltar às sessões, ameaçou em convocar os suplentes devido aos projetos que estão paralisados na Casa de Leis.

O discurso agitou as redes sociais e fotos dos suplentes são divulgadas em grupos de WhatsApp. Nesse caso, os “novos” parlamentares seriam: Paulo Rosa (PSD), Amarildo Verdan (PSC), Sula (PSDB), Mariano (DEM), Eliel Pereira Filho (PP) e Prof Oton (PSB).

Entretanto, o discurso de Corá não tem amparo legal, já que o Regimento Interno da Casa de Leis constata que o afastamento do vereador é a pedido dele ou outra justificativa plausível de afastamento judicial

 

>>> CONFIRA OS DOCUMENTOS ABAIXO:

Presidente da Casa determinou descontos via ofício ao departamento de Recursos Humanos / Foto: Extra de Rondônia
LEI 4.585-PMC-desconto vereadores faltosos

 

 

 

 

sicoob

COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve em especial aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu.

A DIREÇÃO