O Congresso Nacional vai tentar mudar a medida provisória (MP) que transferiu o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Banco Central para o Ministério da Fazenda.
Segundo alguns parlamentares, a alteração pode ser prejudicial para o órgão e deve ampliar a ingerência política do governo federal sobre o conselho.
O Coaf é um órgão de inteligência financeira que tem como atribuições produzir informações para prevenir e combater a lavagem de dinheiro e aplicar penas administrativas a entidades do sistema financeiro que não enviarem os dados necessários para esse trabalho.
O órgão estava vinculado ao Banco Central desde 2019, mas em janeiro deste ano a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu levar o Coaf para o Ministério da Fazenda. Com a mudança, o chefe da pasta, que hoje é Fernando Haddad, terá mais poder sobre a instituição e ficará responsável, por exemplo, por nomear o presidente do Coaf e os membros do plenário do órgão.
Na avaliação de parlamentares, seria melhor que o Coaf continuasse no Banco Central devido à autonomia administrativa da instituição, que não é vinculada a nenhum ministério do governo federal.
Segundo o senador Sergio Moro (União Brasil-PR), “o espaço de discricionariedade do presidente da República na nomeação e exoneração das autoridades que podem influenciar a atuação do Coaf é bem mais limitado na hipótese de manutenção do conselho na estrutura do Banco Central”.
O senador Marcio Bittar (União Brasil-AC) também vê riscos na retirada do Coaf do Banco Central. Para ele, “a vinculação administrativa do Coaf a um Ministério coloca em xeque a autonomia técnica e operacional necessária para que o órgão desempenhe sua função institucional de produzir e gerir informações de inteligência financeira”.
A medida provisória do governo federal também é questionada por ter alterado a redação de uma das competências do Coaf. O texto anterior dizia que o órgão deveria “produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro”, mas a MP alterou esse trecho e definiu que a entidade tem apenas de “produzir e gerir informações de inteligência financeira”.
O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) defende a retomada do texto antigo. “Tal modificação suscita estranhamento e nos coloca em estado de alerta quanto à real motivação para a alteração. É dever do Congresso Nacional não conferir cartas em branco para estruturas do Poder Executivo que lidam com informações sensíveis e protegidas por sigilo fiscal.”
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) também quer reverter a alteração proposta pelo governo. “A prevenção à lavagem de dinheiro é fundamental para combater crimes, pois possibilita a identificação de movimentações e o confisco de recursos resultantes desses crimes”, ressalta.
“É por meio da prevenção à lavagem de dinheiro que os recursos provenientes de crimes como tráfico de drogas e de pessoas, sequestro, crimes contra o sistema financeiro e crimes contra a administração pública, como corrupção, podem ser identificados, dificultando a integração desses recursos à economia formal como se fosse de origem lícita”, completa a parlamentar.
Segundo o governo, a mudança da redação não impede que o Coaf atue para prevenir atos de lavagem de dinheiro. Na explicação de motivos da medida provisória, Fernando Haddad disse que “a proposta conserva a autonomia técnica e operacional do Coaf, mantendo suas competências, composição e processos de trabalho”.