Uma decisão recente da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) determinou que a Associação Rondoniense dos Municípios (AROM) terá que retomar uma licitação para uma escolha isenta e a contratação de um escritório de advocacia que preste serviços à entidade.
“Tinha um contrato emergencial com um determinado escritório no valor mensal de 5 mil reais. Fizeram uma licitação com requisitos duvidosos, que a nosso entender, podia direcionar e ferir o princípio da impessoalidade. Quando entramos no páreo porque participamos da licitação, o presidente Célio Lang inexplicavelmente suspendeu o certame. Ele não só manteve o contrato dito emergencial com esse escritório, como ainda aumentou o valor de R$ 5 mil para R$ 21 mil mensais”, afirmou o autor da ação, Juacy Loura Júnior.
“Fizemos representação no TCE [Tribunal de Contas do Estado], onde não tivemos sucesso. Agora entramos com ação no judiciário, que concedeu a liminar e mandou retomar a licitação”, finaliza Juacy.
A análise do juiz Audarzean Santana da Silva reforça as alegações do advogado: “Ante o exposto, CONCEDO a liminar e determino a AROM que proceda a retomado e a continuidade da concorrência nº 0001/2022, visando a contratação dos serviços de advocacia, sob pena de multa. Considerando que AROM é uma pessoa jurídica de direito privado, parece não gozar das prerrogativas de direito material e de direito processual asseguradas aos Municípios. Apesar disso, para evitar prejuízo às partes, por enquanto, prossigo aqui com o feito”.
DECISAO_7_>> Veja a decisão na íntegra abaixo: